Mediação e reunião com as partes

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QUESTÃO ERRADA: O mediador deverá reunir-se sempre em conjunto com as partes, vedada a sua reunião separada com uma das partes sem a participação da outra, a fim de resguardar a sua imparcialidade.

Art. 19. No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou separadamente, bem como solicitar das partes as informações que entender necessárias para facilitar o entendimento entre aquelas.

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