Última Atualização 18 de novembro de 2022
Art. 21, Lei n° 9.868/99:
Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O STF pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, determinando que juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação de lei ou de ato normativo objeto da referida ação até o seu julgamento definitivo. Nesse sentido, a medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, até o julgamento final da ação, produzirá efeito: vinculante e eficácia ex nunc.
Na dúvida se tal lei é ou não constitucional o STF manda suspender o julgamento de TODOS (erga omnes) os processos que envolvam a aplicação dessa lei.Não está se declarando a inconstitucionalidade da lei, portanto os efeitos são a partir do deferimento da liminar (ex nunc).
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Na ação declaratória de constitucionalidade com pedido cautelar n°19, ajuizada pelo Presidente da República, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unânime, declarou a constitucionalidade dos artigos 1° , 33 e 41 da Lei Federal n° 11.340/2006, conhecida como ‘Lei Maria da Penha’, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em consonância ao artigo 226, § 8° da Constituição Federal. A decisão analisou em conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 19 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.424. Considerando este cenário, é correto afirmar sobre o controle de constitucionalidade: o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo, devendo, nesse caso, publicar em seção especial do Diário Oficial da União, no prazo de dez dias, a parte dispositiva da decisão e proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.