Maria da Penha e cesta básica ou prestação pecuniária

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Última Atualização 24 de maio de 2025

Lei Maria da Penha:

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA:   Marília foi casada por 2 anos com Edgar, saindo de casa e se mudando para outra cidade por diversas incompatibilidades com o ex-cônjuge. Inconformado porque ela terminou a relação, Edgar passou a ameaçá-la. Nesse caso, segundo a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que: B no caso de Marília o magistrado do Juizado de Violência Doméstica pode aplicar pena de prestação de cesta básica.

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Incorreta. A Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de penas alternativas como prestação de cesta básica ou pagamento de multa em casos de violência doméstica.

IGEDUC (2023):

QUESTÃO CERTA: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.