Marco Ruggie – Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU

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Última Atualização 25 de abril de 2025

O Marco Ruggie, formalmente conhecido como Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, é um conjunto de diretrizes internacionais elaborado por John Ruggie, então Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas. Lançado em 2011, esse marco busca orientar Estados e empresas quanto às suas responsabilidades na promoção e proteção dos direitos humanos no contexto das atividades econômicas. Estruturado sobre três pilares — proteger, respeitar e reparar — o Marco Ruggie estabelece que os Estados devem proteger os direitos humanos, as empresas devem respeitá-los em suas operações e ambos devem garantir mecanismos eficazes de reparação quando houver violações. Ele se tornou referência global na construção de políticas de responsabilidade social corporativa e governança sustentável.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: A ONU aprovou o Tratado de Chicago (hard law), em 2023, cuidando de Normas sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e outros Empreendimentos Privados com relação aos Direitos Humanos.

“Ao contrário do que afirma a alternativa, não houve aprovação de um “Tratado de Chicago” pela ONU em 2023 relacionado às normas sobre responsabilidades das empresas transnacionais.”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: As Normas da ONU sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e outros Empreendimentos Privado, aprovadas no Tratado de Chicago de 2023, buscavam determinar as responsabilidades imputáveis às empresas concebidas para serem obrigações voluntárias impostas pelo Direito Internacional às empresas por toda a gama de direitos humanos em sua “esfera de influência”.

“Além de não haver um “Tratado de Chicago”, as Normas da ONU sobre Responsabilidades das Empresas Transnacionais ainda não são consideradas hard law, mas sim soft law,”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: John Ruggie, professor da Universidade de Harvard, desenvolveu uma pesquisa abrangente na atuação das empresas transnacionais e outros empreendimentos privados, e tornou pública sua proposta de marco normativo para a imposição, às corporações, de responsabilidades em direitos humanos, o que ficou conhecido como Marco Ruggie, ainda sem força normativa.

“John Ruggie, de fato, desenvolveu um conjunto de princípios conhecidos como os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos ou Marco Ruggie. Estes princípios são soft law e visam orientar as empresas e governos na promoção e proteção dos direitos humanos.”

Fonte: Estratégia Concursos.

Observação:

“Em 2005, o Conselho de Direitos Humanos da ONU solicitou ao Secretário Geral que nomeasse um Representante Especial (RESG) para investigar uma série de questões importantes sobre as relações entre direitos humanos e empresas. O mandato do RESG surgiu do fracasso do Conselho, no ano anterior, de adotar um documento conhecido como Normas da ONU sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e outros Empreendimentos Privados com relação aos Direitos Humanos (doravante “Normas”). A pessoa nomeada – o professor John Ruggie, da Universidade de Harvard – empreendeu uma pesquisa abrangente nessa área e lançou uma série de importantes relatórios. Em abril de 2008, ele tornou pública sua proposta de marco normativo para a imposição, às corporações, de responsabilidades em direitos humanos (que chamarei de “marco Ruggie”). […] Desde o início do seu mandato, Ruggie estimulou muita discussão nessa área e produziu uma série de documentos importantes. Ele, juntamente com sua equipe de pesquisadores e consultores, promoveu consultas com os mais importantes interessados nessa área e conduziu uma ampla pesquisa acadêmica nesse campo (RUGGIE, 2007, p. 822). Ele também produziu quatro relatórios importantes que foram submetidos à Comissão de Direitos Humanos a cada ano. […] O marco Ruggie assenta-se sobre o que ele chama de “responsabilidades diferenciadas, mas complementares” (NAÇÕES UNIDAS, 2008a, § 9) e compreende três princípios fundamentais. Em primeiro lugar, o relatório ressalta a obrigação do Estado de proteger os direitos individuais contra abusos perpetrados por atores não-estatais. Para esse fim, os Estados são incentivados a adotar medidas reguladoras visando reforçar o marco legal que rege os direitos humanos e empresas, bem como propiciar mecanismos para impor o cumprimento dessas obrigações (NAÇÕES UNIDAS, 2008a, § 18).

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Em segundo lugar, pressupõe que as empresas devam ter a responsabilidade de respeitar os direitos humanos. Ruggie afirma em seu marco que a responsabilidade empresarial deve se estender a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Ele também assevera que é necessário concentrar a atenção nas responsabilidades específicas das empresas em relação aos direitos fundamentais e distingui-las da responsabilidade dos Estados. “Respeitar os direitos significa essencialmente não infringir os direitos dos outros – dito de forma mais simples, não causar danos” (NAÇÕES UNIDAS, 2008a, § 24.). O relatório propõe uma abordagem baseada na “devida diligência” pela qual se espera que as empresas garantam que suas atividades não causem impactos adversos nos direitos humanos. Por fim, o terceiro princípio é que deve haver acesso a recursos quando surgirem litígios relativos ao impacto das corporações sobre os direitos fundamentais (NAÇÕES UNIDAS, 2008a, § 26, 82). Isso significa assegurar que ocorram processos de investigação onde houver denúncia de violações, bem como tomar medidas de reparação e punição, quando necessárias. O relatório propõe uma série de mecanismos judiciais e extrajudiciais para aperfeiçoar e reforçar a execução dessas medidas”.

[Fonte: O Marco Ruggie: Uma Proposta Adequada para as Obrigações de Direitos Humanos das Empresas? – David Bilchitz]

Obs.: Ao buscar por “Tratado de Chicago”, encontram-se normas internacionais relativas, principalmente, a uma “Convenção de Aviação Civil Internacional”, sem nenhuma conexão com Direitos Humanos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: O Marco Ruggie foi adotado como Protocolo (hard law) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2023, assentando-se sobre “responsabilidades diferenciadas, mas complementares” e compreende a obrigação de o Estado proteger os direitos e a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos.

“O Marco é um conjunto de princípios orientadores adotados pelas Nações Unidas, mas que ainda não possuem força normativa vinculante, logo, não foi adotado como hard law.”

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Levando-se em consideração a importância das empresas e principalmente das grandes corporações no cenário político econômico mundial, abrigadas pela Lex Mercatoria e protegidas pela Organização Mundial do Comércio, estas não devem receber a imposição de obrigações positivas sobre direitos humanos.

“Ao contrário do que afirma a alternativa, há um movimento crescente na comunidade internacional para responsabilizar estas empresas pelas violações aos direitos humanos. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU são um exemplo disso.”

Fonte: Estratégia Concursos.