Marca direitos de propriedade industrial é bem móvel

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, há conhecido debate a respeito da natureza jurídica do regime de proteção às marcas de indústria e comércio. Nesse âmbito, pergunta-se se a propriedade das marcas, como prevista na CF, iguala-se à propriedade regulada pelo Código Civil, assim permitindo a utilização de figuras como a aquisição por ocupação e a usucapião. Um ponto central nesse debate decorre do fato de que, de acordo com as leis em vigor, em face da disciplina do direito de marcas se organizar por meio de registro público, equivalente ao registro de imóveis, tal direito é considerado, para todos os efeitos legais, bem imóvel.

O direito das marcas, assim como os outros direitos de propriedade industrial, é bem móvel, cuja transferência não precisa ser registrada em cartório, mas sim no INPI.

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Art. 5º, Lei 9.279/96: Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

CORRETA. art. 83. Do Código Civil: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I – as energias que tenham valor econômico; II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”.

Lei 9.610:  Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

Lei 9.279: Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.