Manutenção a Qualidade do Segurado Independentemente de Contribuições

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

Lei 8213, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições. Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item. Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

Vale ressaltar que o término da cobertura previdenciária ocorre efetivamente do dia seguinte ao vencimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao término do período de graça.

Exemplificando: Jorge foi posto em liberdade em 01/2019. O período de graça de 12 meses termina em 01/2020. Perceba que a contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao término do período de graça (02/2020) vence em 15/3/2020. Assim, até esta data Jorge possui cobertura previdenciária. Portanto, somente a partir do dia seguinte ao vencimento (16/3/2020) da contribuição referente a 02/2020 é que o contribuinte estará desprotegido.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA:  O segurado do RGPS que, na condição de empregado, tiver completado o período de carência e for licenciado sem remuneração perderá a sua condição de segurado a partir do mês seguinte ao seu licenciamento.

Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após 3 anos de trabalho contínuo, Clarissa pediu demissão do emprego. Quinze meses depois, ainda desempregada, Clarissa foi diagnosticada com Covid-19 e necessitou de 30 dias de repouso absoluto, não só para não transmitir a doença a terceiros, mas porque sua saúde já era debilitada e, portanto, sua recuperação mais lenta. Considerando a situação retratada e a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta: Não haverá direito ao benefício, porque o período de graça já terminou.

Lei 8213:

Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;

II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;

III – até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

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V – até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

VI – até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§ 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Fonte: Regulamento da Previdência Social.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após 3 anos de trabalho contínuo, Clarissa pediu demissão do emprego. Quinze meses depois, ainda desempregada, Clarissa foi diagnosticada com Covid-19 e necessitou de 30 dias de repouso absoluto, não só para não transmitir a doença a terceiros, mas porque sua saúde já era debilitada e, portanto, sua recuperação mais lenta. Considerando a situação retratada e a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta: Não haverá direito ao benefício, porque o período de graça já terminou.

Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I – sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;

II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;

III – até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

V – até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

VI – até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

§1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.