Última Atualização 9 de junho de 2023
Lei 11.101/2005:
Art. 120 O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.
§ 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.
§ 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, subsiste à decretação da falência.
NUCEPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. Idêntico destino terá o mandato conferido para representação judicial do devedor.