Mandado de segurança e tutela

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Nos casos em que a sentença a ser proferida esteja sujeita por força de lei ao reexame necessári o, não cabe concessão de liminar contra o poder público.

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O MS é um exemplo em que há o duplo grau de jurisdição obrigatório e mesmo assim é perfeitamente possível a antecipação da tutela.