Mandado de segurança e habeas data contra TCU

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU: estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança de competência originária do STF.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal

I – Processar e julgar, originariamente:

d) … mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

QUESTÃO CERTA: A Pontos Cardeais Ltda. requereu a ministro do TCU vista e extração de cópias da representação do Ministério Público junto à Corte de Contas que resultou em processo de tomada de contas especial (TC) para apurar desvio de verbas recebidas de contrato administrativo de exploração de minério em área localizada em cidade interiorana brasileira. No pedido, a empresa informou que precisava instruir processo judicial em que era cobrada pela ausência de pagamento de valores pela exploração acima referida. O referido ministro do TCU indeferiu o pedido, fundamentado no fato de o caso se encontrar em fase de diligência em que está sendo apurado exatamente o destino dado às receitas supostamente recebidas da autarquia pela empresa. Assim, como a TC não envolve diretamente a empresa, não poderia ela intervir no procedimento administrativo, ainda que para requerer certidões e cópias das peças que o integram. Diante da situação hipotética acima, julgue os próximos itens. A empresa poderá impetrar mandado de segurança contra o ato do ministro do TCU no STF.

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