QUESTÃO ERRADA: De acordo com entendimento do STJ, não há óbice ao deferimento de assistência simples em mandado de segurança.
Não se admite a assistência simples em sede de mandado de segurança. (AgRg no AREsp 152.585/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 16/09/2013).
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A assistência simples é caracterizada pela intervenção de um terceiro [4] em um processo para auxiliar uma das partes, sendo apenas um sujeito daquele processo, e não é parte dele.
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