Última Atualização 15 de dezembro de 2022
Lei 8.429/1992:
Art. 16 – § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: Considerando o teor da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Se houver mais de um réu na ação de improbidade administrativa, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
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