Mais de um réu na ação de improbidade

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Última Atualização 15 de dezembro de 2022

Lei 8.429/1992:

Art. 16 – § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.  

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Considerando o teor da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Se houver mais de um réu na ação de improbidade administrativa, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.

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