Mãe não gestante em união estável homoafetiva e licença-maternidade

0
28

Última Atualização 1 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, assegurando igualdade de tratamento nas relações familiares. Caso a companheira gestante já usufrua do benefício, a mãe não gestante terá direito à licença pelo período equivalente à licença-paternidade. A decisão, com repercussão geral, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 1211446, reafirmando a proteção à parentalidade e à dignidade da família homoafetiva.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Duas mulheres vivem em união estável e tiveram uma filha. A mãe gestante é médica e trabalha em um hospital privado, enquanto a mãe não gestante é psicóloga e trabalha em uma organização não governamental. A mãe gestante gozou de licença-maternidade e agora, após o retorno ao trabalho, desfruta da estabilidade de gestante. Em relação à mãe não gestante, assinale a afirmativa correta: Ela teria direito à licença-maternidade se a mãe gestante não tivesse gozado do benefício. Na hipótese, a mãe não gestante tem direito à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Advertisement

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-Paternidade”.

Ou seja, se a mão gestante usou, a outra fará jus ao período da licença-Paternidade.