Última Atualização 6 de março de 2025
Lei nº 9.279/1996
Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:
I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou
II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou
III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.
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FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que: a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
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