QUESTÃO ERRADA: Em sociedade por ações, caso haja lucro remanescente após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as reservas de lucro, a sociedade reterá esse lucro excedente como uma nova reserva.
9.1.5.12 Destinação do lucro remanescente
Nas S.A., é vedado manter na conta Lucros ou Prejuízos acumulados lucros sem destinação. Após a constituição das reservas de lucros e do cálculo do dividendo mínimo obrigatório, se houver lucro remanescente, ele deverá ser distribuído como dividendo complementar. Como consequência, a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados não pode apresentar saldo credo (lucros acumulados) no balanço.
Fonte: Livro Contabilidade Avançada e Intermediária – 3ª edição – Ricardo J. Ferreira – Pág. 278
De acordo com § 6°, do artigo 202 da Lei n.º 6.404176, o lucro líquido remanescente que não foi destinado para a constituição das Reservas de Lucros, Dividendos e incorporação ao Capital Social, deverá (obrigação) ser distribuído como dividendo complementar de tal forma, que no encerramento do exercício social, a conta Lucros Acumulados deverá estra com seu saldo zerado.
Livro: Contabilidade Geral 3D – Sergio Adriano