São despesas operacionais não dedutíveis, para efeito de apuração do conforme a legislação (Lei 9.249/1995, e IN SRF nº 11/1996) as despesas:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
c) de despesas de amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização (sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização vide IN SRF nº 11/96, art. 25);
d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do PRONAC; instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional);
g) das despesas com brindes.
A Contribuição Social sobre o Lucro não mais é considerada como despesa dedutível para fins da apuração do devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: Na apuração do imposto sobre a renda pelo lucro real de uma sociedade empresária, são despesas não dedutíveis as relativas
Alternativas
A) à alimentação fornecida aos empregados.
B) aos seguros e planos de saúde dos empregados.
C) às multas administrativas e por infrações fiscais de empregados.
D) à formação profissional de empregados.
E) às contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares em benefício dos empregados.
O lucro real é um dos regimes jurídicos para apuração do imposto de renda ao qual as pessoas jurídicas estão sujeitas. Consiste no lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões e compensações.
- Adições: aumentam a base do imposto
- Deduções: diminuem a base de cálculo
Dessa forma, no caso das multas, na demonstração do resultado, elas reduziriam o valor do lucro e por consequência o valor do imposto que será apurado. Por isso elas não são dedutíveis, pois uma vez permitido, seria como “passar a mão na cabeça” de quem fez coisa errada.