LOA e fontes de recursos Executivo utilizar para Déficit

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Última Atualização 16 de dezembro de 2024

Lei 4320


Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

        I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

        II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

        § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Em caso de a lei orçamentária prever déficit, a realização da despesa ficará condicionada à identificação e obtenção de fontes de recursos, a serem aprovados durante o exercício financeiro de sua execução.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Em caso de déficit, não é necessário que sejam indicadas, na lei de orçamento, as fontes de recursos que o Poder Executivo esteja autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Em casos de déficit, a lei de orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

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Lei nº 4.320/64, que estatui normas de direito financeiro (…).

Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

I – Abrir créditos suplementares até determinada importância (…);      

II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.