Última Atualização 1 de maio de 2023
Lei 11.343:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previst os no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Ainda em relação às disposições da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), assinale a opção correta: É vedada a concessão de livramento condicional aos crimes previstos na lei em questão.
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