QUESTÃO CERTA: Na hipótese de os litisconsortes passarem a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplicará o benefício do prazo em dobro à parte do prazo ainda não transcorrida até aquele momento.
Info 518 do STJ Caso os litisconsortes passem a ter advogados distintos no curso do prazo para recurso, a duplicação do prazo se dará apenas em relação ao tempo faltante. O ingresso nos autos de novo advogado não tem o condão de reabrir o prazo recursal já expirado, pois, do contrário, no caso de pluralidade de partes no mesmo polo processual, bastaria aos litisconsortes constituir novo advogado no último dia do prazo recursal para obter a aplicação do benefício em relação à integralidade do prazo.