Litisconsórcio imóveis confinantes

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É necessário que componha o polo passivo da ação de usucapião o proprietário do bem objeto do pedido. É facultativo, contudo, o litisconsórcio existente entre os proprietários dos imóveis confinantes, visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles.

“O litisconsórcio na usucapião é necessário, entre proprietário e confinantes; e simples, porque a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte.” (Daniel Amorim A. Neves. CPC para concursos comentado. 3ª ed. p. 969)

Atualmente, a regr a sobre a citação dos proprietários de imóveis confinantes em ação de usucapião se encontra no CPC, art. 246, §3º, que determina a citação pessoal como regra. Os confinantes devem obrigatoriamente ser citados porque podem apresentar informações importantes ao caso (aliás, são vizinhos), além de ocasionalmente os confinantes terem interesses próprios, como a demarcação de seu próprio imóvel. Esse também é o entendimento consolidado do STF na súmula 391.

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