Litígio com organismo internacional – quem julga?

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Constituição Federal:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II – julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

RESUMO:

  • JUÍZES FEDERAIS => Estado estrangeiro / organismo estrangeiro x Município / pessoa residente o domiciliada no Brasil;
  • STJ => Recurso ordinário de Estado estrangeiro / organismo estrangeiro x Município / pessoa residente o domiciliada no Brasil;
  • STF => Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Obs. Ao STF também cabe processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102, I, f, CF).

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FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal: os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Serão julgados em recurso ordinário: pelo Supremo Tribunal Federal, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Banca própria Prefeitura do Rio de Janeiro (2012):

QUESTÃO CERTA: As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, serão julgadas da seguinte forma: em recurso ordinário, pelo Superior Tribunal de Justiça.