QUESTÃO CERTA: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro em que tiver sido proferida a sentença ou no foro do domicílio do beneficiário.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. NAO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES TRAZIDAS TAO SOMENTE NO REGIMENTAL. EXCEÇAO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇAO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. AFASTADO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NAO PROVIDO.
(TJ-MS , Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 18/07/2012, 1ª Câmara Cível)
“1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).”
Fonte: http://tj-ms.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21954840/agravo-regimental-em-agravo-agr-14100-ms-2012014100-4-000100-tjms/inteiro-teor-21963443