Linguagem Neutra e Competência da União

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei Beta do Estado Gama proibiu a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a Lei é: inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação;

STF julgou a ADI 7.019 em 2023 , e assim decidiu: “É inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) – lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023.”

FONTE: estratégia concursos.