Última Atualização 26 de janeiro de 2022
Constituição Federal:
Art. 127. (…)
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
(…)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 99. (…)
Essa regra também vale para o Poder Judiciário:
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
QUESTÃO CERTA:
A tabela acima apresenta informações a respeito da execução do orçamento de 2010 do Ministério Público da União (MPU) até 20 de julho de 2010, conforme dados do sistema integrado de administração financeira (SIAFI). Com base nas informações da tabela, julgue o item subsequente acerca do orçamento público. Durante o exercício financeiro no qual ocorre a execução do orçamento do MPU, não pode haver a realização de despesas ou a assunção de obrigação que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve incluir os limites para elaboração das propostas orçamentárias de cada poder.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A lei de diretrizes orçamentárias promove orientações fundamentais na elaboração da proposta orçamentária, visto que é nesse dispositivo legal que estão previstos os limites de gastos de cada poder.
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.