LRF:Lei 101: Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
A Lei de responsabilidade fiscal permite que o ente seja mais rigoroso / conservador, criando limites menos ao que ela fixa.
UFSC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Lei estadual ou municipal não poderá fixar limites inferiores aos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores!
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Na forma da lei e diferentemente daqueles previstos na Lei n. o 101/2000, admite-se, aos estados ou municípios, fixarem limites inferiores para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Lei estadual pode fixar limites inferiores aos previstos na LRF para as dívidas consolidadas e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.