Limites da Dívida Consolidada e Operações de Crédito

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Última Atualização 13 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20×4 (Janeiro a Dezembro).

Considerando as informações do Quadro I, os limites da Dívida Consolidada Líquida e de realização de operações de crédito para o município no exercício de 20×4 são, respectivamente: 10.425.840,00 e 1.390.112,00;

Segundo a LRF art.2:

IV – Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

 a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

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c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

As disposições sobre estes limites estão nas resoluções do senado 40/2001, 43/2001 e 48/2007

Limites em relação à RCL (receita corrente líquida)

Agora basta aplicar os percentuais dos limites que cabem aos Municípios: Da Dívida Consolidada Líquida: 8.688.200,00 * 1,2= 10.425.840,00 De realização de operações de crédito: 8.688.200,00 * 0,16= 1.390.112,00