Última Atualização 22 de abril de 2025
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: A alíquota das multas tributárias está limitada, no âmbito federal, ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, independente de dolo, fraude, conluio ou reincidência.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência.
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Fonte: Estratégia.
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