SÚMULA 683 do STF: “O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art , 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de: lei do Distrito Federal que estabeleça limite máximo de idade como requisito de preenchimento de cargo público efetivo, quando a imposição de idade máxima possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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