Última Atualização 16 de março de 2025
SÚMULA 683 do STF: “O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art , 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é compatível com a ordem constitucional a edição de: lei do Distrito Federal que estabeleça limite máximo de idade como requisito de preenchimento de cargo público efetivo, quando a imposição de idade máxima possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Acerca de regras gerais do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta. Quanto à idade, essa lei indica limites mínimo e máximo para ingresso em cargos públicos.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, não estabelece limites de idade mínimo e máximo para o ingresso em cargos públicos. A única exceção ocorre para cargos cujas atribuições envolvam, por lei, exigências específicas, como os cargos militares ou de carreiras com requisitos relacionados à capacidade física e mental do candidato.
De forma geral, a Constituição Federal garante o direito de acesso aos cargos públicos por meio de concurso público, sem discriminação de idade, salvo nas situações expressamente previstas em normas específicas para determinadas funções. Portanto, em regra, a Lei nº 8.112/1990 não impõe limites de idade para ingresso em cargos públicos na administração federal.