Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
LRF
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
II – Serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º.
➜ Logo, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho enquanto perdurar a situação (e não durante o primeiro trimestre). Outro erro, além dos já citados, é que não cabe ao Poder executivo reconhecer a calamidade pública, mas sim ao Congresso Nacional/Assembleia Legislativa (Poder legislativo).