Caderno de Prova

Lide em jurisdição voluntária ou graciosa


CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Nos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, não há lide.

Em regra, não há lide. No entanto, o STJ possui entendimento no sentido de que, em procedimento de jurisdição voluntária, pode surgir litígio, mudando-se, neste caso, a aplicação de princípios, que passam a ser os mesmos da jurisdição contenciosa” (REsp 1.453.193/DF, Terceira Turma, DJe22/8/2017).

Aprofundando em termos jurisprudenciais (tema correlato). É cabível a condenação de honorários em jurisdição voluntária? E a reconvenção, é possível?

E em relação à reconvenção? É possível haver pedido reconvencional em procedimento de jurisdição voluntária?

Assim decidiu o STJ em seu último informativo do ano de 2022:

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Em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido formulado na inicial, mas formula pedido autônomo: (I) se o Juiz não admitir o pedido autônomo como reconvenção e julgar apenas a pretensão autoral, não serão devidos honorários de sucumbência; (II) se o Juiz admitir o pedido autônomo como reconvenção e julgar ambas as pretensões, serão devidos honorários de sucumbência apenas na reconvenção e desde que configurado litígio quanto à pretensão reconvencional. REsp 2.028.685-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/11/2022, DJe 24/11/2022.

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