Licitação Violência Doméstica e Egressos Prisão

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Última Atualização 18 de setembro de 2022

Lei 14133/2021 (nova lei de licitações)

Art. 25

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I – mulheres vítimas de violência doméstica;

II – oriundos ou egressos do sistema prisional.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, pertinentes à gestão de contratos e a processos licitatórios.  Admite-se, em edital de licitação, a exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Em uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, consta no edital, na forma disposta em regulamento, exigência que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I pessoas oriundas do sistema prisional.

II mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse cenário, o edital: está correto nas duas exigências.

Nesse cenário, o edital: está correto nas duas exigências.