Última Atualização 18 de setembro de 2022
Lei 14133/2021 (nova lei de licitações)
Art. 25
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I – mulheres vítimas de violência doméstica;
II – oriundos ou egressos do sistema prisional.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, pertinentes à gestão de contratos e a processos licitatórios. Admite-se, em edital de licitação, a exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Em uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, consta no edital, na forma disposta em regulamento, exigência que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I pessoas oriundas do sistema prisional.
II mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse cenário, o edital: está correto nas duas exigências.
Nesse cenário, o edital: está correto nas duas exigências.