Última Atualização 25 de novembro de 2020
Lei 8.666:
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação PODERÁ ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
QUESTÃO CERTA: Nas contratações destinadas à implantação de sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 8666/93, nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico e: com tecnologia desenvolvida no país.