QUESTÃO ERRADA: Os prazos de antecedência para divulgação do instrumento convocatório, previstos na Lei de Licitações e Contratos, qualquer que seja a modalidade escolhida pelo gestor público, são contados em dias corridos, e variam apenas com relação ao número mínimo de dias, conforme o tipo de licitação adotado.
Variam tanto em relação ao número mínimo de dias quanto ao tipo de licitação, conforme a modalidade de licitação adotada.
- 45 dias corridos: Concurso; Concorrência (melhor técnica; técnica e preço)
- 30 dias corridos: Concorrência (menor preço); Tomada de preço (melhor técnica; técnica e preço)
- 15 dias corridos: Tomada de preço (menor preço); Leilão.
- 5 dias úteis: Convite
- 8 dias úteis: Pregão (art. 4o, inciso V, Lei 10.520/2002)
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