Licitação, Pena de Detenção e Multa

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

Lembrar que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO. Nenhum tem pena de reclusão.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes assertivas:

I. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.

III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

IV. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.

De acordo com a Lei n° 8.666/1993, são crimes e estão sujeitos a pena de detenção e multa o que se afirma em: I, II, III e IV.

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QUESTÃO CERTA: Em relação aos crimes tipificados na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é CORRETO afirmar que: em todos os crimes previstos nessa Lei (Arts. 89 a 98), comina-se, cumulativamente, pena privativa de liberdade e pena de multa.

QUESTÃO CERTA: Nenhum dos crimes previstos nessa lei prevê pena de reclusão.