Última Atualização 2 de janeiro de 2025
Lei 14.133:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I – contiverem vícios insanáveis;
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
§ 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.
§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta segundo a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021): No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: À luz da Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente. Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, as propostas que contiverem vícios, ainda que sanáveis, serão desclassificadas na fase de julgamento do processo de licitação.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item que se segue. A verificação da conformidade das propostas pode ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
Lei n.º 14.133/2021:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I – contiverem vícios insanáveis;
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA:
Texto 4A01-II O DER/PR está elaborando edital para a contratação de empresa de engenharia, pelo regime de contratação integrada, cujo objeto é a duplicação de 50 km de uma rodovia estadual. A responsabilidade pelo licenciamento ambiental para a obra será do DER/PR. No edital, haverá previsão de índice de reajustamento de preço, e o prazo de vigência do contrato será de dois anos. Com base na situação hipotética apresentada no texto 4A01-II e considerando a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta: A licença prévia deve ser obtida antes da divulgação do edital, tendo em vista que a responsabilidade do licenciamento ambiental é do DER/PR.
L14.133/21. Art. 115. § 4° Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.