Última Atualização 3 de maio de 2023
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV – para contratação que tenha por objeto:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
NÃO CONFUNDIR
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Consulplan (2022):
QUESTÃO CERTA: O Museu Império, organizado como fundação pública municipal, é famoso pela curadoria de obras de arte de valor histórico nacional. Seu acervo principal retrata o cotidiano de Dom Pedro I, tendo como autor o já falecido artista Genário II. Verificou-se que algumas obras necessitavam de restauração. O departamento de licitações da fundação constatou que, no Brasil, há apenas 3 especialistas na restauração de obras do referido artista, sendo um deles residente na mesma localidade onde se situa o Museu. Considerando o caso hipotético, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a assertiva correta: A restauração do bem de valor histórico pode ser contratada por dispensa, visto que a atividade é inerente às finalidades da fundação.
há uma hipótese de inexigibilidade quase igual, especificamente, em relação a restauração de obras de arte (veja que é apenas restauração, a aquisição é item de licitação dispensável sempre). Caso esse que é configurado como serviço técnico intelectual. Para se enquadrar em inexigibilidade a questão teria que trazer essa informação, que é de natureza intelectual, prestado por empresa de notória especialização.
No caso da questão, um museu é famoso pela curadoria de obras de arte de valor histórico nacional, ou seja, a sua finalidade é essa mesmo, restauração de obras e objetos históricos, logo, não poderia se enquadrar na explicação acima de item de inexigibilidade