A lei 8.666 crava, em seu texto, que, a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de trabalhadores da contratada é apenas da contratada, respondendo a Administração Pública solidariamente, apenas quanto aos encargos previdenciários.
O STF, no entanto, determinou que o Poder Público responderá subsidiariamente por encargos trabalhistas se restar configurada a sua culpa em fiscalizar o recolhimento dos encargos trabalhistas (culpa in vigilando).
Lei 8.666:
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
QUESTÃO CERTA: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.
QUESTÃO ERRADA: A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
QUESTÃO CERTA: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
QUESTÃO ERRADA: A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, e poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. (Lei 8666, Art. 71, PARÁRAFO 2º).
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
QUESTÃO CERTA: Um empregado de empresa contratada pelo poder público para prestar serviços ligados à atividade-fim do órgão contratante comprovou, em demanda trabalhista, o inadimplemento da empresa em relação ao pagamento de suas verbas rescisórias. Nessa ação, foi reconhecida a existência da dívida trabalhista. Com referência a essa situação, assinale a opção correta a partir do entendimento majoritário e atual do STF: A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas não é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, seja em caráter solidário ou subsidiário.
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.
SM. 331/TST, a responsabilidade da Administração poderá ser subsidiária relativamente aos encargos trabalhistas. O STF, dando interpretação ao art. 71, Lei 8.666/93, entendeu o dispositivo constitucional, fixando a orientação de que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é direta da empresa contratada.
QUESTÃO CERTA: Conforme expresso na Lei n.º 8.666/1993, caso haja inadimplência do contratado em relação a encargo trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento desse encargo não será transferida à administração.
QUESTÃO CERTA: Órgão público celebrou contrato administrativo com determinado prestador de serviço. Entretanto, o contratado não cumpriu com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Nessa situação hipotética, segundo a Lei n.º 8.666/1993, a administração pública responderá solidariamente com o contratado somente quanto aos encargos: previdenciários.
QUESTÃO CERTA: Somente se verificada a omissão da administração pública em fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pela empresa prestadora do serviço, poderá ser a administração pública responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas da referida empresa.
QUESTÃO ERRADA: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados de empresa terceirizada não gera responsabilidade solidária do poder público, mas tão somente subsidiária.
Não gera nenhuma das duas responsabilidades (conforme determina a lei 8.666 é apenas da contratada). Excepcionalmente é que encargo trabalhista será responsabilidade subsidiária da Administração Pública, mas, em regra o Poder Público não responde por nada.
QUESTÃO ERRADA: A inadimplência das obrigações trabalhistas por empresa terceirizada acarretada pela falta de fiscalização do cumprimento do contrato pela administração pública importa no reconhecimento da sua responsabilidade SOLIDÁRIA pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas.
QUESTÃO CERTA: Considere que determinada autarquia tenha contratado empresa prestadora de serviços terceirizados de faxina e tenha sido comprovado, em juízo, que não foram adotadas as medidas cabíveis para se fiscalizar a execução do contrato. Considere, ainda, que a empresa que terceiriza os serviços tenha deixado de honrar seus compromissos trabalhistas com os empregados. Nesse caso, a autarquia deve responder, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas laborais.