Licitação e preferência serviços de informática

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Última Atualização 3 de maio de 2023

Banca própria do MPT (2022):

QUESTÃO CERTA: No que se refere à licitação, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, RESSALVADA a seguinte hipótese: Nas aquisições de bens e serviços de informática e automação.

Art. 3º da lei 8.248: Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:                         

I – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;                    

II – bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.