Licitação e Multa Por Atraso Injustificado

0
232

Última Atualização 1 de março de 2021

Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

QUESTÃO ERRADA: O atraso injustificado no início da obra gera como penalidade a aplicação de multa de mora ao contratado, o que impede a rescisão unilateral do contrato e a aplicação de outras sanções por parte da administração.

QUESTÃO CERTA: A aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente outra sanção administrativa, dentre as demais penalidades previstas na legislação regente do contrato.

QUESTÃO CERTA: O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado estará sujeito a multa contratual, que, se for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença.

QUESTÃO CERTA: O atraso injustificado na execução de determinado contrato administrativo fez com que o Estado de Alagoas – ente contratante – aplicasse à empresa contratada multa de mora pelo descumprimento contratual, o que foi feito unilateralmente e sem prévio processo administrativo. A propósito do tema e de acordo com a Lei nº 8.666/93: não agiu corretamente o Estado de Alagoas, haja vista a inobservância do prévio processo administrativo.

QUESTÃO CERTA: O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Referida multa: pode ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ao contratado.

QUESTÃO ERRADA: Se o contratado atrasar injustificadamente a execução do contrato, estará sujeito à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a qual, no entanto, não pode ser superior ao valor da garantia prestada.

QUESTÃO CERTA: A multa de mora, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.

QUESTÃO CERTA: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

QUESTÃO CERTA: A inexecução total, parcial ou intempestiva do contrato administrativo por parte do contratado dá lugar à imposição de sanções pela Administração Pública. São previstas na legislação vigente, exemplificativamente, as seguintes penalidades passíveis de imposição ao contratado: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A respeito das penalidades passíveis de serem aplicadas e considerando-se que estejam previstas no contrato firmado, é correto afirmar, com base na legislação vigente que: a multa, aplicada mediante observância do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontada pela Administração Pública da garantia prestada em moeda corrente pelo contratado, remanescendo devida eventual diferença.

QUESTÃO ERRADA: Em relação às Sanções Administrativas pelo não cumprimento do contrato, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a: Multa de mora, e se a mesma for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa. Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993: o restante da multa será descontado de pagamentos eventualmente devidos à empresa.

QUESTÃO CERTA: O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Aludida multa: não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei no 8.666/1993.

QUESTÃO CERTA: A empresa ABC Ltda. foi contratada, com base na Lei no 8.666/1993, para fazer tratamento técnico em imagens fotográficas necessárias para a conclusão de projeto de interesse de autarquia estadual. Por se tratar de insumo necessário ao avanço do projeto, o qual possui cronograma próprio, foram previstos prazos específicos para as entregas a cargo do contrato. Tais prazos, porém, vêm sendo reiteradamente descumpridos, com o argumento do contratado de que a matéria-prima necessária à realização da análise não tem sido entregue no prazo ajustado pelo seu fornecedor. A mencionada matéria-prima, porém, não é fornecida por apenas um distribuidor. Diante dessa situação, e com base na Lei no 8.666/1993, assinale a alternativa correta: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não se mostrando a situação como suficiente à prorrogação dos prazos de entrega da parte do contratado.

QUESTÃO ERRADA: Com o decorrer do tempo, a frota de veículos de passeio da empresa estatal Beta alcançou a vida útil de cinco anos de uso em média. Assim, a autoridade superior designou equipe de avaliação para averiguar se seria mais vantajoso manter os atuais veículos, com os gastos de manutenção, ou efetuar nova contratação, e, ainda, se, no caso de nova contratação, seria mais vantajoso alugar ou adquirir veículos. Por último, a autoridade recomendou que se verificasse, junto aos setores que não tinham veículos exclusivamente à sua disposição, se haveria necessidade, a partir de então, de se lhes atribuir tal prerrogativa. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Na hipótese de a empresa Beta optar pela aquisição de novos veículos, se a contratada atrasar a entrega dos bens, sem apresentar a devida justificativa, estará sujeita à multa de mora, independentemente de haver previsão no edital ou no contrato, e à emissão de declaração de inidoneidade.

Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.