Licitação e fontes de obrigações além das expressamente mencionadas

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Última Atualização 15 de março de 2025

A atual legislação de licitações e contratos administrativos, especialmente a Lei nº 14.133/2021, admite fontes de obrigações além das normas jurídicas, do edital, do contrato derivado do certame e da jurisprudência administrativa. O artigo 5º da lei menciona que os princípios da função social do contrato, equilíbrio econômico-financeiro, boa-fé e probidade devem orientar as contratações públicas, o que abre espaço para fontes exógenas de obrigações.

Além disso, a própria lei prevê a aplicação subsidiária do direito privado e do direito internacional (art. 8º), bem como o uso de boas práticas de governança, padrões éticos e princípios gerais do direito. Assim, obrigações podem surgir de normas de direito civil, comercial, tratados internacionais e princípios gerais

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aceitos no ordenamento jurídico.

Banca própria MPDFT (2021):

QUESTÃO CERTA: A legislação atual de licitações e contratos administrativos admite outras fontes de obrigações, inclusive exógenas, que não sejam as normas jurídicas, o edital, o contrato derivado do certame e a jurisprudência administrativa.

CERTO: Isso decorre do princípio da juridicidade, que permite a instituição de outras formas de obrigações, que não apenas aquelas decorrentes da lei.