Licitação e estudos técnicos preliminares

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QUESTÃO ERRADA: A tomada de decisão para a realização de obra a ser licitada em uma organização pública é inicialmente embasada na identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos necessários ao empreendimento. Após essa identificação, o próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos.

JUSTIFICATIVA – Conforme a Lei n.º 8.666/1993, os estudos técnicos são preliminares às decisões relacionadas a quaisquer contratos públicos.

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.

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O erro da assertiva foi: “Após essa identificação, o próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos”.