Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX – Quando houver possibilidade de COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
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QUESTÃO CERTA: É dispensável a licitação: quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
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