Última Atualização 24 de novembro de 2020
LEI 8.666
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1 Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
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§ 2 A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
QUESTÃO CERTA: O cadastro de fornecedores tem por finalidade subsidiar as atividades do comprador, portanto são relevantes os registros de informações relativas à eficiência dos serviços prestados.
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