Licitação Dispensável na Lei 14.133

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Última Atualização 6 de dezembro de 2024

Lei 14.133:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;      

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;             

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

IV – para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;

c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);        

d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;

j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

V – para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;

VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;

VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

IX – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

X – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

XI – para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

XII – para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

XIV – para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 5º A dispensa prevista na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, quando aplicada a obras e serviços de engenharia, seguirá procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica.

§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.  

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Governador do Estado Alfa pretende celebrar dois contratos administrativos. Desta forma, visando à tomada de uma decisão informada, o agente político solicitou à Procuradoria do Estado a confecção de um parecer versando sobre a viabilidade ou não de se proceder à pactuação direta. O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização. Por sua vez, o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que: a licitação é dispensável para a celebração do primeiro e do segundo contratos.

Segundo, a Lei de Licitações nº 14.133/2021, são casos de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

Art. 75, inciso XIII – O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

Art 75, inciso II, alínea “a” – o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinado órgão do Ministério Público da União (MPU) decidiu contratar empresa para a realização de serviço cujo valor total envolvido era de R$ 45.000. Ticiano, servidor responsável pela execução do contrato, resolveu realizar a contratação direta, por entender que era cabível licitação dispensável no caso. Entretanto, Maria, chefe de Ticiano, determinou que a contratação fosse efetivada por inexigibilidade. Por sua vez, Ticiano informou que não iria cumprir a determinação superior por considerar a ordem ilegal. Considerando a situação hipotética apresentada e a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte, a respeito dos poderes e processos administrativos. Assiste razão a Ticiano, uma vez que cabe contratação direta por licitação dispensável no caso.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Embora o processo licitatório tenha sido instituído para garantir a competitividade e a possibilidade de escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, existem determinadas situações em que a contratação pode ser lícita, sem prévia licitação. Com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale a opção que apresenta corretamente uma contratação em hipótese de licitação dispensável: Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

COSEAC (2023):

QUESTÃO CERTA: Imaginemos a hipótese de o Poder Executivo Federal ter decretado estado de defesa, ou mesmo intervenção federal, em um determinado Estado onde o órgão X da Administração Pública estadual está localizado. Neste caso e nos moldes da Lei nº 14.133/2021, o órgão estadual X poderá: contratar diretamente, com dispensa de licitação.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores ou inferiores a R$ 50.000,00 nos casos de outros serviços e compras.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público do Estado Delta, em junho de 2022, pretende realizar contratação com valor de R$ 60.000,00 para serviços de manutenção de veículos automotores da frota da Procuradoria-Geral de Justiça. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, tal contratação: poderá ocorrer mediante dispensa de licitação;

IBFC (2022):

QUESTÃO CERTA: O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que a licitação é dispensável, segundo a Lei nº 14.133/2021: Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível

AOCP (2022):

QUESTÃO CERTA: Analise o seguinte caso hipotético: A Prefeitura de Novo Hamburgo, por dispensa de licitação, pretende adquirir 10 (dez) notebooks para que sejam utilizados pelos Secretários Municipais no desempenho de suas funções. Nesse caso, considerando as disposições instituídas pela Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Determinada fundação pública estadual celebrou contrato administrativo, por dispensa de licitação, com pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo objetivo social é a promoção da assistência social, para prestação de serviço no valor de R$ 45 mil. Considerando a situação hipotética apresentada e aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas normas de regência. A contratação sem licitação foi correta, porquanto a Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente que é dispensável a licitação quando o serviço contratado envolver valores inferiores a R$ 50 mil.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item. No caso de obras e de serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, é dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: No ano de 2022, sob o regime jurídico da nova lei de licitações, o Município de Manaus, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, pretende proceder à contratação que tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais e o preço de mercado, a contratação pretendida: pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Em abril de 2022, o Tribunal de Justiça Alfa deseja contratar aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva. De acordo com o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, tal contratação pelo Tribunal de Justiça Alfa deve ser feita mediante: inexigibilidade de licitação, mas o Tribunal deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido por empresa exclusiva, vedada a preferência por marca específica;

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Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta hipótese de dispensabilidade da licitação: contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.

FCC (2022):

QUESTÃO CERTA: Uma autarquia precisa contratar serviços de análise de capacidade e substituição de quadro de força para elevação da tensão suportada. Os orçamentos providenciados pela Administração indicaram que os serviços custariam, em média, R$ 15.000,00, o que motivou o encaminhamento, para análise do órgão jurídico, de proposta de abertura de licitação. De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 14.133/2021: poderia ser realizada contratação direta, com fundamento em hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, observado o limite legal e a compatibilidade com o praticado no mercado para o valor dos serviços.

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação para a contratação de valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de serviços e compras.

ERRADO: É caso de licitação DISPENSÁVEL, ou seja, HÁ DISCRICIONARIEDADE para licitar;

Art. 75. É dispensável a licitação: (…)

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

ERRADO: É DISPENSÁVEL quando a União intervir no domínio econômico.

Lei 14.133: Art. 75. É dispensável a licitação:

X – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

INSTITUTO AOCP (20222):

QUESTÃO CERTA: À luz da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), assinale a alternativa que NÃO representa um caso de inexigibilidade de licitação. Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Lei 14.133: Art. 75. É dispensável a licitação:

VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende contratar serviços de manutenção de veículos automotores de sua frota oficial, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos. Para tanto, foi instaurado processo administrativo que, após os devidos estudos, concluiu que o valor estimado da contratação é de cinquenta mil reais. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação: pode ser feita mediante dispensa de licitação;

Art. 75. É Dispensável a licitação:

  • I – para contratação que envolva valores INFERIORES a R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS e SERVIÇOS de ENGENHARIA ou de serviços de MANUTENÇÃO de VEÍCULOS AUTOMOTORES;
  • II – para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

INFERIOR a 100K – CEM MIL reais: OBRAS e SERVIÇOS de engenharia ou MANUTENÇÃO de VEÍCULOS automotores.

INFERIOR a 50K – CINQUENTA MIL reais: Outros serviços e compras.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA:  A Nova Lei de Licitações estabelece que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, é hipótese de dispensa de licitação quando o Estado Alfa realiza: celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

NC-UFPR (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 14.133/2021 estabelece as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Sobre o tema, assinale a alternativa correta: É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa científica.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é dispensável a licitação para: contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

QUADRIX (2022)

QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 14.133/2021 veio para substituir a antiga Lei de Licitações, a Lei n.º 8.666/1993, estabelecendo regras gerais acerca das contratações a serem efetuadas pela Administração Pública. De acordo com a nova Lei, julgue o item. No caso de compras de bens e serviços comuns (não relacionados a obras e a serviços de engenharia), é dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: É inexigível, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

Lei 14.133:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) nos casos de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Estado Alfa pretende celebrar contrato administrativo que tem por objeto coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. No caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a contratação: poderá ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.

FAURGS (2022):

QUESTÃO CERTA: É dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

CERTO – É dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Art. 75, IV, m;

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A União, por meio do Ministério da Saúde, pretende realizar contratação em que haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia. Após instauração de processo administrativo, o Ministério da Saúde concluiu que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00. Levando em conta a adoção do regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela: pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas nas normas de regência.

Art. 75. É dispensável a licitação:

XII – para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

Lei 14.133/21

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;      

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;     

Destaque-se que tais valores foram corrigidos pelo Decreto nº 10.922/2021, de modo que atualmente vigoram os seguintes parâmetros:

R$ 108.040,82 para OBRAS + SERVIÇOS DE ENGENHARIA + MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

R$ 54.020,41 – DEMAIS SERVIÇOS + COMPRAS

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 14.133/2021 e na doutrina, julgue o próximo item, relativo ao processo licitatório e à gestão de contratos. É dispensável a licitação em casos de contratação de bens e serviços comuns de valor inferior a R$ 75.000,00.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade.

OBJETIVA (2023):

QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação para contratação que envolva valores inferiores a cem mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.

É DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a cem mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Na aquisição de hortifrutigranjeiros, no período necessário para a realização do correspondente processo licitatório, é dispensável a licitação, devendo a contratação direta ser realizada com base no preço do dia.

Correto. Art. 75. É dispensável a licitação:

IV – para contratação que tenha por objeto:

[…]

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Julgue o item a seguir, considerando a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos. É inexigível a licitação quando inviável a competição, como é o caso da contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde, ou a contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Lei 14.133:

Art. 75. É dispensável a licitação: […]

IV – para contratação que tenha por objeto: […] m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

[…]

VII – nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;