QUESTÃO CERTA: A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO: para tratar de interesses particulares seus, de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:
I – para tratamento de saúde;
II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
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III – por motivo de doença em pessoa de sua família;
IV – no caso previsto no art. 155 [férias]
V – quando convocado para o serviço militar;
VI – para tratar de interesse particulares;
VII – no caso previsto no art. 186 [marido servir em outro ponto do estado, país ou estrangeiro]
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