Última Atualização 9 de março de 2025
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A licença de instalação é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifi cações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
ITAME (2019):
QUESTÃO CERTA: O Poder Público no exercício de sua competência de controle do meio ambiente, expede as seguintes licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Caso uma empresa esteja funcionamento sem LP ou LI, poderá ser licenciada de que forma? O responsável pela empresa deverá procurar o órgão licenciador e será orientado a requerer a LO, uma vez que a empresa já opera e irá necessitar do licenciamento corretivo.
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo.
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).
http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/modalidades-de-licenciamento-ambiental.
IVIN (2024):
QUESTÃO CERTA: O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I. Licença Prévia, concedida na fase final de instalação do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
II. Licença de Instalação, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
III. Licença de Operação, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Estão corretas: Apenas II e III.