Licença eleição

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A respeito das licenças previstas para os servidores na Lei no 8.112/90, tem-se que a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 

Art.86 § 2º A partir da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 8.112/90 prevê, como direito do servidor, a licença para atividade política. De acordo com as disposições da referida lei, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

QUESTÃO ERRADA: Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.

A licença para atividade política subdivide-se em dois períodos:

(i) entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral: sem remuneração;

(ii) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (limitado ao máximo de três meses): com remuneração.

Logo, a questão está incorreta, pois no período mencionado a licença é sem remuneração.

QUESTÃO ERRADA: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses.

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QUESTÃO CERTA: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença remunerada, sendo assegurados os vencimentos de seu cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

QUESTÃO ERRADA: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de quatro meses.

QUESTÃO ERRADA: A partir de sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de seis meses.

A licença antes do registro da candidatura é FACULTATIVA. Como é opcional, o servidor pode ou não a tirar, ela não é remunerada.

A licença após o registro até o 10º dia seguinte ao pleito é OBRIGATÓRIA. Por ser obrigatória, o servidor não pode ser “penalizado” por tirar uma licença que ele não quer (em tese), então tem remuneração.