Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A respeito das licenças previstas para os servidores na Lei no 8.112/90, tem-se que a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Art.86 § 2º A partir da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
QUESTÃO CERTA: A Lei nº 8.112/90 prevê, como direito do servidor, a licença para atividade política. De acordo com as disposições da referida lei, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
QUESTÃO ERRADA: Segundo a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público que deseje candidatar-se a um cargo eletivo terá direito a licença, com remuneração, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.
A licença para atividade política subdivide-se em dois períodos:
(i) entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral: sem remuneração;
(ii) a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (limitado ao máximo de três meses): com remuneração.
Logo, a questão está incorreta, pois no período mencionado a licença é sem remuneração.
QUESTÃO ERRADA: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses.
QUESTÃO CERTA: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença remunerada, sendo assegurados os vencimentos de seu cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
QUESTÃO ERRADA: A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de quatro meses.
QUESTÃO ERRADA: A partir de sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de seis meses.
A licença antes do registro da candidatura é FACULTATIVA. Como é opcional, o servidor pode ou não a tirar, ela não é remunerada.
A licença após o registro até o 10º dia seguinte ao pleito é OBRIGATÓRIA. Por ser obrigatória, o servidor não pode ser “penalizado” por tirar uma licença que ele não quer (em tese), então tem remuneração.