QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para: acompanhar o cônjuge; para o desempenho de mandato classista; e para o exercício de mandato eletivo.
Art. 128 – Será concedida, ao servidor, licença:
I – para tratamento de saúde;
II – por acidente em serviço;
III – por motivo de doença em pessoa da família;
IV – à gestante, à adotante e à paternidade;
V – para prestação de serviço militar;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para acompanhar o cônjuge;
VIII – para o desempenho de mandato classista;
IX – prêmio por assuidade;
X – para concorrer a mandato público eletivo;
XI – para o exercício do mandato eletivo;
XII – especial, para fins de aposentadoria.
§ 1º – O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo.
QUESTÃO CERTA: Tendo em vista as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94, considere as afirmações abaixo.
I – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para acompanhar cônjuge.
II – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para desempenho de mandato classista.
III – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para o exercício de mandato eletivo.
IV – O servidor poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses para realizar tratamento de saúde.
Quais estão corretas? Apenas I, II e III.
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