Liberdade Religiosa e Sacrifício Ritual: Constitucionalidade Reconhecida pelo STF

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Última Atualização 2 de junho de 2025

A Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade religiosa, garantindo o livre exercício dos cultos e protegendo suas liturgias. Esse princípio deve ser harmonizado com outros valores constitucionais, como a proteção ao meio ambiente e aos animais. Em julgamento de grande relevância, o Supremo Tribunal Federal firmou a constitucionalidade de leis que permitem o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, reconhecendo a importância de se respeitar práticas tradicionais e religiosas, especialmente de grupos historicamente marginalizados.

CONSULPLAN (2022):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. A tese produzida pelo Supremo é a seguinte: “É constitucional

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 a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência do STF, a Lei de Proteção Animal que, em nome da liberdade de religião prevê o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana, é inconstitucional.