Liberdade de Expressão é Direito Absoluto?

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Última Atualização 7 de janeiro de 2025

A liberdade de expressão não tem caráter absoluto

O direito de manifestação do pensamento não possui, contudo, caráter absoluto, havendo limites e consequências caso a pessoa utilize de forma abusiva essa garantia.

De igual forma, a liberdade de imprensa (que é uma espécie do gênero “liberdade de expressão”) também não é absoluta, devendo respeitar os limites impostos pelos demais dispositivos da Constituição Federal. Assim, por exemplo, se um jornalista publica uma notícia imputando falsamente a prática de um crime a determinada pessoa, ele poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (art. 5º, V, da CF/88), além de responder penalmente por calúnia (Dizer o Direito).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A liberdade de informação e de opinião reconhecida constitucionalmente à imprensa não corresponde a um direito absoluto, uma vez que encontra limitações, como a proteção dos direitos da personalidade.

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FGV (2008):

QUESTÃO CERTA: Não integra o estatuto constitucional da liberdade de expressão:

A) a proibição de criminalização de quaisquer manifestações expressivas.

B) a liberdade de expressão de atividade artística, independentemente de censura ou licença.

C) a preservação do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

D) a liberdade de manifestação do pensamento, observada a vedação do anonimato.

E) a garantia do direito de resposta proporcional ao agravo.